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Decreto 8.644, de 21/01/2016, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- À Assessoria de Projetos e Parcerias compete:

I - coordenar o planejamento, o controle, a avaliação e o monitoramento na execução de projetos de parceria ou cooperação com organismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II - desenvolver ações que facilitem a articulação de estratégias, de modo a estreitar relações e construir parcerias que contribuam para um melhor desempenho institucional;

III - propiciar a combinação de competências e utilizar o conhecimento e a experiência de outras organizações;

IV - estruturar a partilha de riscos e custos de explorar novos mercados e realizar experiências em conjunto com os parceiros estratégicos deste processo; e

V - propor parcerias com o objetivo de fortalecer as ações de marketing, promoção e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no exterior.

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