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Decreto 8.654, de 28/01/2016, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Os assuntos relacionados a estágios de preparação, deveres, vinculação, elaboração de documentos sobre atualização de conjunturas, correspondências, inspeções, trânsito, instalação no exterior, passagem de funções, férias, afastamentos do serviço e apresentações serão disciplinados em ato do Ministro de Estado da Defesa.

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