Art. 8º
Decreto 11.251, de 09/11/2022, art. 1º (Revoga o Anexo II. Vigência em 10/12/2022).
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir da data de sua publicação, em relação aos arts. 5º e 6º; e [[Decreto 8.595/2015, art. 4º. Decreto 8.595/2015, art. 6º.]]
II - a partir de 01/05/2016, em relação aos demais artigos.]
Brasília, 29/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revoga o Anexo I. Vigência em 10/12/2022).ANEXO I
CÓDIGO Tipi | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
2309.10.00 | Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cãese gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessáriospara uma alimentação diária racional eequilibrada (alimentos compostos completos) | 10 |
ANEXO II
CÓDIGO Tipi | DESCRIÇÃO |
2309.90.90 | Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cãese gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessáriospara uma alimentação diária racional eequilibrada (alimentos compostos completos) |
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