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Decreto 8.656, de 29/01/2016, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir da data de sua publicação, em relação aos arts. 5º e 6º; e [[Decreto 8.595/2015, art. 4º. Decreto 8.595/2015, art. 6º.]]

II - a partir de 01/05/2016, em relação aos demais artigos.]

Brasília, 29/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revoga o Anexo I. Vigência em 10/12/2022).
ANEXO I

CÓDIGO Tipi

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2309.10.00Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cãese gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessáriospara uma alimentação diária racional eequilibrada (alimentos compostos completos)10
Decreto 11.251, de 09/11/2022, art. 1º (Revoga o Anexo II. Vigência em 10/12/2022).
ANEXO II

CÓDIGO Tipi

DESCRIÇÃO

2309.90.90Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cãese gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessáriospara uma alimentação diária racional eequilibrada (alimentos compostos completos)
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