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Decreto 8.701, de 31/03/2016, art. 23

Artigo23

Art. 23

- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).

Redação anterior: [Art. 23 - Ao Departamento de Saúde Animal compete:
I - elaborar as diretrizes de ação governamental para a saúde dos animais terrestres e aquáticos;
II - planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de:
a) vigilância zoossanitária;
b) profilaxia e combate às doenças dos animais;
c) fiscalização do transporte e do trânsito de animais vivos; e
d) campanhas zoossanitárias;
III - estabelecer os requisitos de natureza sanitária para:
a) a entrada no País de animais vivos, de sêmen e embriões, de produtos de origem animal destinados a qualquer fim e de produtos de uso veterinário de natureza biológica; e
b) a exportação de animais vivos e de produtos de origem animal, observados os requisitos definidos pelas autoridades veterinárias dos países importadores;
IV - acompanhar as atividades de vigilância pecuária realizadas junto aos portos, aos aeroportos internacionais, aos locais de fronteiras e às estações aduaneiras especiais;
V - coordenar, monitorar e avaliar, diretamente ou por meio de unidades descentralizadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de órgãos ou entidades estaduais, distritais e municipais vinculadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, a realização de auditorias técnico-fiscal e operacional em estabelecimentos agropecuários, aquícolas e pesqueiros, locais de fronteiras, portos marítimos e fluviais, aeroportos internacionais e estações aduaneiras especiais, no que se refere à saúde animal;
VI - representar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e coordenar e orientar gestões junto à Organização Mundial de Saúde Animal;
VII - formular propostas e participar de negociações nacionais e internacionais e implementar compromissos institucionais concernentes às atividades de sua competência, em articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria de Defesa Agropecuária e com os órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
VIII - subsidiar e apoiar as ações de controle de resíduos e contaminantes.]

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