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Decreto 8.701, de 31/03/2016, art. 49

Artigo49

Art. 49

- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).

Redação anterior: [Art. 49 - Ao CIMA compete deliberar sobre as políticas relacionadas com as atividades do setor sucroalcooleiro.]

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