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Decreto 8.701, de 31/03/2016, art. 53

Artigo53

Art. 53

- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).

Redação anterior: [Art. 53 - Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
§ 1º - Incumbe ao Secretário de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo promover ações para a operacionalização da CCCCN.
§ 2º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Presidente da CER.
§ 3º - Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer o encargo de Secretário-Executivo do:
I - CNPA; e
II - CDPC.
§ 4º - Incumbe ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer o encargos de Secretário-Executivo do CONAPE.]

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