DECRETO 8.702, DE 01 DE ABRIL DE 2016
(D. O. 04-04-2016)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, em Fortaleza, em 15 de julho de 2014;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, por meio do Decreto Legislativo 130, de 3/06/2015; e
Considerando que o Governo brasileiro ratificou o Tratado em 24 de junho de 2015, que entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de julho de 2015, nos termos de seu Artigo 23; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total