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Decreto 8.705, de 05/04/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Caberá aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica aprovar o Regulamento de Uniformes da Marinha, o Regulamento de Uniformes do Exército e o Regulamento de Uniformes da Aeronáutica, respectivamente.

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