DECRETO 8.708, DE 13 DE ABRIL DE 2016
(D. O. 14-04-2016)
(Revogado pelo Decreto 8.831, de 04/08/2016). Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2219 (2015), de 28/04/2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova até 30/04/2016 o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.831, de 04/08/2016, art. 3º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2219 (2015), de 28/04/2015, que renova até 30 de abril de 2016 o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim; Decreta:
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