Art. 1º
- Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização - PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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