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Decreto 8.710, de 14/04/2016, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica designada a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República como responsável pela condução e pela aprovação de estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiarão a modelagem da desestatização do Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

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