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Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 23

Artigo23

Art. 23

- A CVB-OC, CVB - Filiais Estaduais, CVB - Filiais Municipais organizarão suas estruturas de governança, gestão, assessoramento e apoio operacional atendendo às disposições do presente Estatuto.

Parágrafo único - Os Fóruns Regionais funcionarão na sede da Filial Estadual que estiver no exercício da Coordenação.

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