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Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Os membros componentes dos órgãos de governança e assessoramento não farão jus a remuneração, vantagens e benefícios, observada a legislação que regula o trabalho voluntário e o Regulamento da Cruz Vermelha Brasileira - Regulamento CBV.

Parágrafo único - Os órgãos de governança e assessoramento, quando necessário, poderão contar com o auxílio de profissionais remunerados e contratados por tempo determinado, após avaliação da qualificação técnica específica para atender determinada atividade.

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