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Decreto 8.714, de 15/04/2016, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A AGN é o órgão supremo e poder soberano da Sociedade Nacional, constituída de 117 (cento e dezessete) participantes, conforme vagas indicadas abaixo, sendo obrigatório que todos os Conselheiros atuem numa das funções indicadas a seguir:

I - Direção, do Órgão Central ou das Filiais;

II - Avaliação de Resultados e Planejamento;

III - Controles Financeiros e Conduta;

IV - 27 (vinte e sete) Membros Natos, Presidentes de Filiais Estaduais;

V - 39 (trinta e nove) Membros Eleitos, devendo ter pelo menos em cada unidade da federação, o qual efetivamente resida na localidade;

VI - 8 (oito) Membros Representantes do Poder Público, sem direito a voto, indicados pelos Ministros de Estado da Defesa, da Saúde, das Relações Exteriores, da Justiça, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades;

VII - 8 (oito) Membros Representantes de Pessoas Jurídicas, sem direito a voto, representantes de Entidades colegiadas de empresários ou trabalhadores, indicados pelos Presidentes da Instituição convidada pelo Presidente Nacional da CVB;

VIII - 5 (cinco) Membros Representantes da Sociedade Civil, indicados por eleição nos Fóruns Regionais da CVB, sendo 1 (um) vaga para cada 10.000 (dez mil) Voluntários existente na jurisdição do respectivo Fórum, e desde que cadastrados no Registro Único Nacional de Voluntários;

IX - 25 (vinte e cinco) Membros Representantes de Filiais Municipais, assim discriminados:

a) 5 (cinco) representantes escolhidos pelo Fórum Regional Norte, devendo ser membros de Conselho Diretor Municipal, sendo vedado mais de um por filial municipal;

b) 5 (cinco) representantes escolhidos pelo Fórum Regional Nordeste, devendo ser membros de Conselho Diretor Municipal, sendo vedado mais de um por filial municipal;

c) 5 (cinco) representantes escolhidos pelo Fórum Regional Sudeste, devendo ser membros de Conselho Diretor Municipal, sendo vedado mais de um por filial municipal;

d) 5 (cinco) representantes escolhidos pelo Fórum Regional Sul, devendo ser membros de Conselho Diretor Municipal, sendo vedado mais de um por filial municipal; e

e) 5 (cinco) representantes escolhidos pelo Fórum Regional Centro-Oeste, devendo ser membros de Conselho Diretor Municipal, sendo vedado mais de um por filial municipal; e

X - 5 (cinco) representantes da Juventude, sendo 1 vaga por região geográfica brasileira, escolhidos pelos respectivos Fóruns Regionais.

§ 1º - A CVB renovará os membros da AGN a cada ano, na proporção de um quarto, cujo processo eleitoral ocorrerá em votação secreta para os membros com direito a voto.

§ 2º - As vagas destinadas aos membros oriundos de residentes em unidades da federação, municípios ou regiões do país não poderão ser exercidas sem o atendimento dos requisitos fixados neste Estatuto.

§ 3º - No âmbito das Filiais Estaduais as Assembleias terão no máximo 50 (cinquenta) e no mínimo 20 (vinte) Conselheiros, e nas Filiais Municipais metade dos limites fixados para as Filiais Estaduais.

§ 4º - É vedada a votação por procuração nas Assembleias em qualquer instância da CVB.

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