DECRETO 8.715, DE 19 DE ABRIL DE 2016
(D. O. 20-04-2016)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto dos Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA por meio do Decreto Legislativo 42, de 11/03/2016;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão aos Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA junto ao Secretário-Geral do Instituto em 13 de abril de 2016; e
Considerando que os Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA entrarão em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de maio de 2016, nos termos de seu Artigo XVII; Decreta:
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