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Decreto 8.717, de 25/04/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Europeia de Energia Atômica na Área de Pesquisa sobre Energia de Fusão, firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.

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