Art. 2º
- O Decreto 8.711, de 14/04/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[ Decreto 8.711/2016, art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 3 de maio de 2016.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Decreto 8.711, de 14/04/2016, art. 3º ([Vigência em 26/04/2016]. Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.701, de 31/03/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.)