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Decreto 8.722, de 27/04/2016, art. 11

Artigo11

Art. 11

- À Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados compete:

I - administrar os processos de autorização e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas;

II - acompanhar os processos de liquidações ordinárias e extrajudiciais e coordenar seus programas de trabalho;

III - analisar e instruir os processos administrativos sancionadores para julgamento, nos termos da legislação e regulamentação vigentes; e

IV - aplicar o regime repressivo.

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