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Decreto 8.722, de 27/04/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Superintendente da SUSEP em sua representação administrativa, política e social;

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público sobre o funcionamento administrativo da SUSEP;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente da SUSEP; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.

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