Carregando…

Decreto 8.722, de 27/04/2016, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- À Secretaria-Geral compete:

I - coordenar a política de comunicação interna e externa da SUSEP;

II - coordenar o relacionamento da SUSEP com órgãos e organismos nacionais e internacionais;

III - coordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já