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Decreto 8.725, de 27/04/2016, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Comitê Local da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral será constituído preferencialmente por representantes de órgãos, inclusive os entes estaduais, municipais e distritais que tiverem aderido à Rede, que sejam responsáveis pela execução local das políticas de saúde, previdência, trabalho, educação e assistência social, e representantes da sociedade civil, sob coordenação do INSS.

Parágrafo único - O Comitê Local da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral será instituído por ato específico, conforme regras de organização e funcionamento definidas pelo Comitê Gestor.

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