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Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 16

Artigo16

Art. 16

- A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório.

§ 1º - As propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no edital.

§ 2º - Será eliminada a organização da sociedade civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações:

I - a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

II - as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

III - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

IV - o valor global.

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