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Decreto 8.726, de 27/04/2016, art. 57

Artigo57

Art. 57

- A análise do relatório de execução financeira de que trata o art. 56 será feita pela administração pública federal e contemplará: [[Decreto 8.726/2016, art. 56.]]

I - o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36; e [[Decreto 8.726/2016, art. 36.]]

II - a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.

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