- A divulgação de campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por organizações da sociedade civil nos termos do art. 14 da Lei 13.019/2014, observará as diretrizes e os objetivos dispostos no Decreto 6.555, de 8/09/2008, e as políticas, orientações e normas estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e por planos anuais elaborados pelos integrantes do Sistema de Comunicação do Poder Executivo Federal - Sicom. [[Lei 13.019/2014, art. 14.]]
§ 1º - Os meios de comunicação pública federal de radiodifusão de sons e imagens e de sons poderão reservar em suas grades de programação espaço para veiculação de campanhas informativas e programações que promovam o acesso à informação das ações desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil no âmbito das parcerias.
§ 2º - Os recursos tecnológicos e a linguagem utilizados na divulgação das campanhas e programas deverão garantir acessibilidade às pessoas com deficiência.
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Decreto 6.555, de 08/09/2008 (Administrativo. Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal)