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Decreto 8.749, de 09/05/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXVº. Vigência em 28/10/2021).

Redação anterior: [Art. 2º - O Decreto 72.021, de 28/03/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 72.021/1973, art. 1º - [...]
[...]
VIII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: missão de assessoramento em assuntos agrícolas junto às missões diplomáticas do Brasil;
[...]] (NR)]

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Decreto 72.021, de 28/03/1973, art. 1º (Discrimina os Órgãos cujos cargos, funções ou atividades, desempenhados nas condições da Lei de Retribuição no Exterior, se consideram permanentes).