Art. 1º
- O Decreto 5.820, de 29/06/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.820, de 29/06/2006, art. 10 (TV Digital. SBTVD-T [Art. 10 - O Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T.
[...]
§ 3º - As entidades outorgadas a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão poderão efetuar o desligamento voluntário do sinal analógico, nos termos previstos em ato do Ministro de Estado das Comunicações.
§ 4º - O encerramento da transmissão analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 nas localidades nas quais seja necessária a viabilização da implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz.] (NR)
[Art. 11 - Não serão concedidas novas outorgas para a exploração de serviços em tecnologia analógica.] (NR)
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