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Decreto 8.916, de 25/11/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam definidas como diretrizes para a estruturação das licitações dos aeroportos a que se referem os incisos III a VI do caput do art. 1º o disposto no art. 2º e seguintes da Resolução 5, de 13/09/2016, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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