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Decreto 8.932, de 14/12/2016, art. 12

Artigo12

Art. 12

- à Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi, unidade integrante do Sistema de Serviços Gerais, compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:

I - obras e reformas da FIOCRUZ;

II - manutenção preventiva e corretiva predial e de equipamentos técnico-científicos e hospitalares;

III - gestão da sustentabilidade ambiental e uso eficiente dos recursos;

IV - manutenção de utilidades;

V - funcionamento da infraestrutura da FIOCRUZ; e

VI - prestação de serviços de apoio operacional.

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