Carregando…

Decreto 8.932, de 14/12/2016, art. 13

Artigo13

Art. 13

- à Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia de Informação compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades inerentes à governança e à gestão da tecnologia de informação;

II - gerenciar infraestrutura tecnológica de suporte ao ciclo da informação;

III - gerenciar recursos e ciclo de vida da tecnologia da informação e dos sistemas de informação integradores;

IV - construir arcabouço de conhecimentos, técnicas e padrões que propiciem a segurança das informações e comunicações; e

V - inovar em modelos empreendedores e na gestão da incorporação tecnológica em tecnologia da informação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já