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Decreto 8.932, de 14/12/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A FIOCRUZ tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FIOCRUZ:

a) Gabinete;

b) Centro de Relações Internacionais em Saúde; e

c) Canal Saúde;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico;

d) Coordenação-Geral de Administração;

e) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;

f) Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi; e

g) Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia de Informação;

III - órgãos específicos singulares:

a) Instituto Oswaldo Cruz;

b) Instituto Aggeu Magalhães;

c) Instituto Gonçalo Moniz;

d) Instituto René Rachou;

e) Instituto Leônidas e Maria Deane;

f) Casa de Oswaldo Cruz;

g) Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca;

h) Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio;

i) Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos;

j) Instituto de Tecnologia em Fármacos;

k) Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde;

l) Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira;

m) Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas;

n) Instituto Carlos Chagas;

o) Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde; e

p) Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos;

IV - unidade descentralizada: Gerência Regional de Brasília; e

V - órgãos colegiados:

a) Conselho Superior;

b) Congresso Interno; e

c) Conselho Deliberativo.

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