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Decreto 8.932, de 14/12/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da FIOCRUZ em sua representação política e social;

II - articular-se com as demais áreas da FIOCRUZ; e

III - executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente.

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