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Decreto 8.932, de 14/12/2016, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- À Auditoria Interna compete:

I - acompanhar e fiscalizar a gestão das políticas públicas sob responsabilidade da FIOCRUZ;

II - verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da FIOCRUZ;

III - atuar de forma preventiva e concomitante, de modo a minimizar ou erradicar o cometimento de falhas e impropriedades na gestão da FIOCRUZ; e

IV - acompanhar e apoiar os órgãos de controle externo em sua missão institucional.

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