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Decreto 8.935, de 19/12/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 20-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.785, de 07/05/2019, art. 66). Administrativo. Altera o Decreto 5.123, de 01/07/2004, que regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.785, de 07/05/2019, art. 66 (Revogação total).

(Arts. - -
  • Retificado em 27/12/2016.
Decreto 5.123, de 01/07/2004 (regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes).
Lei 10.826, de 22/12/2003 (dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.862, de 22/12/2003, Decreta:

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  • Retificado em 27/12/2016.
Decreto 5.123, de 01/07/2004 (regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes).
Lei 10.826, de 22/12/2003 (dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes)