Carregando…

Decreto 9.785, de 07/05/2019, art. 66

Artigo66

Art. 66

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 3.665, de 20/11/2000:

a) o art. 183; e

b) o art. 190;

II - o Decreto 5.123, de 01/07/2004;

III - o Decreto 6.715, de 29/12/2008;

IV - o Decreto 8.935, de 19/12/2016;

V - o Decreto 8.938, de 21/12/2016;

VI - o art. 34 do Decreto 9.607/2018; e

VII - o Decreto 9.685, de 15/01/2019.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já