DECRETO 8.936, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
(D. O. 20-12-2016)
Administrativo. Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.900, de 17/12/2021, art. 24 (arts. 1º, 3º, 4º, ).
Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 10, e 14 (arts. 3º, 4º e 7º).
Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 2º (art. 6º).
Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 3º (arts. 3º, 4º, 7º e 8º).
Decreto 9.094, de 17/07/2017, art. 23 (art. 3º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total