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Decreto 8.936, de 19/12/2016, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 3º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 8º - O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.]

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