DECRETO 8.938, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
(D. O. 22-12-2016)
(Revogado pelo Decreto 9.785, de 07/05/2019, art. 66). Administrativo. Altera o Decreto 5.123, de 01/07/ 2004, que regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.785, de 07/05/2019, art. 66 (Revogação total).
Decreto 5.123, de 01/07/2004 (regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes).
Lei 10.826, de 22/12/2003 (dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes)
Lei 10.826, de 22/12/2003 (dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei 10.826, de 22/12/2003, Decreta:
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Decreto 5.123, de 01/07/2004 (regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes).
Lei 10.826, de 22/12/2003 (dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes)
Lei 10.826, de 22/12/2003 (dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes)