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Decreto 8.939, de 21/12/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.939, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 22-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Altera o Decreto 8.795, de 30/06/2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

(Arts. - -
Decreto 8.795, de 30/06/2016 (dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados)
Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:

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Decreto 8.795, de 30/06/2016 (dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados)
Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).