Art. 36
- Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único - Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Lei 8.666/1993, art. 57 (Licitação)STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Prestação de serviços de transporte. Descumprimento do ônus da dialeticidade. Falta de impugnação à integralidade da motivação adotada na decisão monocrática. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes
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