Carregando…

Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Parágrafo único - Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

Lei 8.666/1993, art. 57 (Licitação)

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Prestação de serviços de transporte. Descumprimento do ônus da dialeticidade. Falta de impugnação à integralidade da motivação adotada na decisão monocrática. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já