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Decreto 8.945, de 27/12/2016, art. 26

Artigo26

Art. 26

- A pessoa jurídica que controla a empresa estatal tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei 6.404/1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da empresa estatal, respeitado o interesse público que justificou a sua criação.

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