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Decreto 8.945, de 27/12/2016, art. 61

Artigo61

Art. 61

- Aplicam-se às empresas estatais as sanções estabelecidas na Lei 12.846/2013, exceto aquelas previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 19 da referida Lei. [[Lei 12.846/2013, art. 19.]]

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