Carregando…

Decreto 8.945, de 27/12/2016, art. 76

Artigo76

Art. 76

- O Decreto 2.594, de 15/05/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 2.594, de 15/05/1998, art. 41 ( Lei 9.491, de 09/09/1997. Regulamento. Programa Nacional de Desestatização – PND)
[Decreto 2.594/1998, art. 41 - Os pagamentos para aquisição de bens e direitos no âmbito do PND serão realizados por meio de moeda corrente.
Parágrafo único - O Presidente da República, por recomendação do CND, poderá autorizar outros meios de pagamento, no âmbito do PND.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já