- Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal:
I - em 12 de abril de 2017, na forma do Anexo II:
Decreto 9.015, de 29/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I).a) seiscentos e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) quarenta e oito cargos em comissão das agências reguladoras;
c) trezentas e cinquenta e sete FG; e
d) trinta GAEG; e
Redação anterior: [I - em 31 de março de 2017, na forma do Anexo II:
a) novecentos e noventa e dois cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) cinquenta e quatro cargos em comissão das agências reguladoras;
c) trezentas e setenta e sete FG; e
d) oitenta GAEG; e]
II - em 31 de julho de 2017, na forma do Anexo III:
a) noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) cento e cinco FG; e
Decreto 9.106, de 26/07/2017, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) noventa e oito FG.]
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