Art. 4º
- O Decreto 8.862, de 28/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.862, de 28/09/2016, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, até 31/12/2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República) [Art. 1º - Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de março de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3.
[...]] (NR)
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