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Decreto 8.955, de 11/01/2017, art. 10

Artigo10

Art. 10

- À Auditoria Interna compete:

I - assessorar o Conselho Diretor para o cumprimento dos objetivos institucionais, avaliando o nível de segurança e qualidade dos controles, dos processos, dos sistemas e da gestão;

II - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União, no âmbito de suas atribuições;

III - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas; e

IV - subsidiar as diretorias na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da conformidade, da qualidade e da produtividade das atividades do INCRA e nas ações voltadas para a modernização institucional.

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