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Decreto 8.955, de 11/01/2017, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do INCRA em sua representação política e social;

II - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do INCRA;

III - incumbir-se do preparo e do despacho do seu expediente pessoal;

IV - organizar a pauta de assuntos a serem submetidos à deliberação do Conselho Diretor;

V - coordenar a organização de normas técnicas, resoluções, portarias e atas emanadas da Presidência e do Conselho Diretor;

VI - coordenar e supervisionar as atividades que visem a melhorar o atendimento ao público;

VII - promover articulação com os demais órgãos da administração pública para desenvolver as ações governamentais; e

VIII - exercer outras atribuições cometidas pelo Presidente do INCRA.

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