Art. 13
- Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX, contendo:
I - Anexo VII - Previsão da Receita do Governo Central - 2017 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 57 da Lei 13.408/2016;
II - Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2017 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 57 da Lei 13.408/2016; e
III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2017, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 57 da Lei 13.408/2016.
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