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Decreto 8.975, de 24/01/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministério do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Departamento de Gestão Estratégica;

3. Departamento de Áreas Protegidas;

Decreto 9.085, de 29/06/2017, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 27/07/2017).

Redação anterior: [3. Departamento de Recursos Externos;]

4. Departamento de Patrimônio Genético; e

Decreto 9.085, de 29/06/2017, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 27/07/2017).

Redação anterior: [4. Departamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente; e]

Decreto 9.085, de 29/06/2017, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 27/07/2017).

5. Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;

Redação anterior: [5. Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente;]

c) Assessoria de Assuntos Internacionais;

d) Consultoria Jurídica; e

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Mudança do Clima e Florestas:

1. Departamento de Políticas em Mudança do Clima;

2. Departamento de Florestas e de Combate ao Desmatamento; e

3. Departamento de Monitoramento, Apoio e Fomento de Ações em Mudança do Clima;

b) Secretaria de Biodiversidade:

1. Departamento de Conservação e Manejo de Espécies;

2. Departamento de Conservação de Ecossistemas;

3. Departamento de Áreas Protegidas; e

4. Departamento de Patrimônio Genético;

c) Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental:

1. Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos;

2. Departamento de Gestão Ambiental Territorial;

3. Departamento de Recursos Hídricos; e

4. Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas e Acesso à Água;

d) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável:

1. Departamento de Extrativismo; e

2. Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável e de Combate à Desertificação; e

e) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental:

1. Departamento de Educação Ambiental;

2. Departamento de Desenvolvimento, Produção e Consumo Sustentáveis; e

3. Departamento de Articulação Institucional;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

b) Conselho Nacional da Amazônia Legal - CONAMAZ;

c) Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;

d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

e) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen;

f) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFLOP;

g) Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR;

h) Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

i) Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD; e

j) Comitê Gestor do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios - FNRB;

IV - Serviço Florestal Brasileiro - SFB; e

V - entidades vinculadas:

a) Agência Nacional de Águas - ANA;

b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

c) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e

d) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.

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