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Decreto 9.085, de 29/06/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 8.975, de 24/01/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.975, de 24/01/2017, art. 2º ([Vigência em 21/02/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) - [...]
[...]
3. Departamento de Áreas Protegidas;
4. Departamento de Patrimônio Genético; e
5. Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
[...]] (NR)
[Art. 21-A - O Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético exercerá as funções de Secretaria-Executiva do CGen, conforme definido no art. 11 do Decreto 8.772, de 11/05/2016.] (NR)
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