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Decreto 9.052, de 15/05/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.052, DE 15 DE MAIO DE 2017

(D. O. 16-05-2017)

Administrativo. Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.825, de 12/12/2023, art. 1º (arts. 7º e 10).

Decreto 11.256, de 16/11/2022, art. 1º (art. 7º).

Decreto 10.869, de 25/11/2021, art. 1º (arts. 7º e 10).

Decreto 10.632, de 18/02/2021, art. 1º (art. 7º).

Decreto 10.258, de 28/02/2002, art. 1º (art 7º).

Decreto 9.718, de 26/02/2019, art. 1º (arts. 7º e 10).

Decreto 9.487, de 30/08/2018, art. 1º (art. 7º).

Decreto 9.362, de 08/05/2018, art. 1º (arts. 4º e 7º).

Decreto 9.196, de 13/11/2017, art. 1º (arts. 4º e 7º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -
Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 23 ((Conversão da Medida Provisória 517, 30/12/2010). Extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a » e «b », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 23. Decreta:

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Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 23 ((Conversão da Medida Provisória 517, 30/12/2010). Extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento)